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7 de abr. de 2015

Maioridade penal e o sistema prisional

Recentemente uma proposta de alteração (diminuição) da maioridade penal passou por comissões no Congresso Nacional. O Brasil, na vanguarda da burrice, ignora que nenhum país que tenha aprovado semelhante regramento obteve os resultados almejados. Como tantas outras, essa é mais uma lei para a mídia cobrir. Temos MUITAS leis. Nosso inchado e inefetivo conjunto jurídico dá livro, ou no mínimo artigos. São absurdos e mais absurdos, muitas vezes apenas para calar a opinião pública, como a Lei Carolina Dieckman, que comentei aqui no blog. Fora as redundâncias, que pegam um crime (já existente, e punível), adicionam algo ao tipo penal e criam um novo tipo penal como forma de calar o clamor por justiça.

De todas estas leis, medidas protetivas e educativas (?), se conclui que este seria um país justo, mas não é o que vemos. O que vemos é uma polícia mal paga, desestruturada, cumprindo ordens de uma casta superior (delegados) e estes das divindades jurídicas (juízes) alheia à realidade social. E aí o sistema de "common law" americano é infinitamente superior. Veja bem, nenhum sistema é perfeito, mas aprender com os erros é necessário, sob pena de nos encaixarmos em uma definição de burrice (fazer a mesma coisa repetidamente, esperando um resultado diferente a cada vez).

Alguns comentários sobre crime e castigo:


  • No momento da suspeita de um crime, o suspeito deve ser isolado, filmado o tempo todo, para evitar acusações de coação.
  • Toda ação policial deve ser gravada por equipamento automático. Todo carro deve ter câmeras, assim como os coletes e salas usadas.
  • No caso de flagrante, o meliante é conduzido imediatamente ao isolamento, novamente, filmado o tempo todo.
  • Em caso de confirmação da autoria pela autoridade policial, o detento perde seus direitos políticos, regalias civis e se torna um empregado do Estado.
  • Se condenado, deve trabalhar para ganhar sua habitação, comida e roupa. Se trabalhar o suficiente para ganhar mais do que precisa para sua subsistência, o restante do dinheiro deve ir para sua família, e na inexistência desta, diretamente aos órgãos de segurança, para aparelhar sua estrutura.
  • Qualquer ação violenta no recinto prisional significa isolamento (espaço mínimo, sem conforto, alimentação básica). Em caso de crime, sentença perpétua é automática (provada pelas câmeras) e o isolamento aumenta exponencialmente (primeiro 1 dia, depois 2, depois 4, e assim por diante).
  • Reduções por bom comportamento e dias trabalhados, regalias aos presos que alcançam sua quota de trabalho, projetos de extensão com liberdade assistida para presos exemplares, com remuneração.
  • O preso, além de trabalhar, deve frequentar a escola, as notas influenciam no tempo servido, remuneração e regalias (nunca em prejuízo). O preso não é obrigado a frequentar as aulas, mas deve ficar na cela (quantos escolheriam uma cela ao invés de uma sala de aula).
  • O tempo prisional, fora o horário de sono, deve ser utilizado em sua totalidade. Pela manhã aulas, pela tarde trabalho, pela noite estudo, confraternização breve, e sono. Sem tempo para pensar e planejar besteiras.
  • Visitas aos finais de semana tem seu tempo determinado pelo comportamento do preso. Visitas conjugais são permitidas e incentivadas, desde que scanners corporais possam verificar a visita. O direito a estas visitas é determinado pelo comportamento do preso, que tem que ser exemplar.
  • Se o preso concluir o ensino médio, ganha o direito a prestar vestibular, se aprovado, ganha o direito de frequentar as aulas por videoconferência, e ganha acesso monitorado a Internet pela manhã, para trabalhos, leitura e 20% do tempo pode ser dedicado a entretenimento monitorado.
  • Adolescentes e crianças tem exatamente o mesmo sistema, adequado a suas idades e capacidades, por óbvio. Se atingirem a maioridade ainda aprisionados, passam para o sistema normal.
  • Toda obra ou licitação que exija mão de obra deve ser primeiro oferecida ao sistema prisional, o preso que tiver formação participará livre das atividades como supervisor ou assistente, os outros serão monitorados o tempo todo e trabalharão.
Associações de ex-detentos criariam cooperativas de trabalho, oferecendo emprego e renda a quem sai do sistema prisional com bom comportamento.

É utópico, é sonhador, mas poderia ser uma realidade. Em certos estados americanos os presos abrem estradas, trabalham em fazendas, monitorados eletronicamente, presos uns aos outros via correntes e sob a vigilância de um guarda com autorização para atirar. Se um deles ameaça algo violento, os outros detentos já acabam com ele, para evitar estarem na linha de tiro do policial.

Os condenados injustamente, os que o destino enganou e acabaram na prisão, seriam beneficiados. O coisa ruim, mau caráter e bandido não duraria muito tempo, o isolamento acabaria com ele. Sem regalias por dinheiro, sem exceções a regra.

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